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Nova regra do cancelamento de planos de saúde por inadimplência: Veja o que mudou!

Recentemente, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou importantes mudanças nas regulamentações relacionadas ao cancelamento de planos de saúde devido a inadimplência. Essas alterações, que entrarão em vigor no dia 1º de fevereiro de 2025, pretendem oferecer maior clareza e responsabilidade tanto para os clientes quanto para as operadoras.

A medida abrange planos individuais, familiares e alguns coletivos, visando um processo mais equitativo em casos de falta de pagamento. Com as novas diretrizes, as operadoras terão que seguir uma série de protocolos antes de cancelar o contrato de um cliente inadimplente, assegurando que este tenha conhecimento e tempo suficiente para regularizar sua situação financeira.

O que é a RN 593/23?

A Resolução Normativa (RN) 593/23 representa um marco regulatório para o cancelamento de planos de saúde motivado pela inadimplência. Essa norma aplica-se a contratos onde o próprio assegurado é o responsável pelo pagamento. Incluem-se nessa categoria planos individuais, familiares, e alguns coletivos específicos, como os contratados por empresários individuais ou ex-empregados.

As novas regras estipulam que as empresas devem adotar práticas de notificação bem estruturadas para informar aos clientes sobre seus débitos. Essa abordagem visa proteger os direitos do consumidor e fomentar a correção de eventuais inadimplências.

Quais são os novos requisitos para o cancelamento?

As novas normas estabelecem critérios específicos para que o cancelamento de um plano de saúde possa ocorrer em casos de inadimplência. Primeiramente, o cliente precisa acumular, no mínimo, duas mensalidades em atraso. Essa inadimplência deve estar concentrada em um período de 12 meses consecutivos, evitando assim cancelamentos precipitados após uma única mensalidade atrasada.

Outro ponto crucial é a obrigatoriedade de notificação. As operadoras devem avisar os beneficiários sobre sua inadimplência até 50 dias após o não pagamento. Além disso, o cliente deve receber informações detalhadas sobre o valor devido e o prazo para regularização, que é de pelo menos 10 dias após a notificação.

Como a operadora deve realizar a notificação?

A comunicação sobre a inadimplência é um dos aspectos mais importantes da nova regra implementada pela ANS. As operadoras de plano de saúde precisam comprovar que a notificação foi efetivamente recebida pelo beneficiário, utilizando métodos seguros e eficazes. Uma das formas aceitas para envio são cartas registradas com aviso de recebimento, garantindo que o comprovante de entrega seja documentado e arquivado pela operadora.

Além disso, a notificação pessoal também é uma alternativa válida, podendo ser realizada por um representante que coleta a assinatura do beneficiário como comprovação de recepção. Esse método proporciona um contato mais direto, reduzindo mal-entendidos. Existe ainda a opção de realizar a notificação por meio de ligações telefônicas gravadas, onde é possível assegurar a validação dos dados do cliente.

O que deve constar na notificação?

A notificação enviada ao beneficiário deve conter informações claras e completas para que ele compreenda sua situação de pagamento de forma inequívoca. Entre os dados essenciais que devem estar contidos na comunicação estão a identificação da operadora e o respectivo plano de saúde, além dos dados pessoais do beneficiário, como nome completo e CPF.

Além disso, deve-se incluir o valor total em débito, assim como o período de inadimplência correspondente. Essa clareza ajuda o beneficiário a confirmar o que está pendente e ajustar seus pagamentos se for necessário. Também é importante estipular explicitamente o prazo para regularização do pagamento, que não deverá ser inferior a 10 dias, fornecendo assim uma janela adequada para que ele organize suas finanças.

O que acontece se o beneficiário discordar da cobrança?

Em situações em que o beneficiário não reconheça o valor cobrado ou a existência da dívida, ele tem o direito de contestar a cobrança junto à operadora. Para isso, deve entrar em contato com a empresa dentro do prazo inicial de 10 dias, informando sobre sua discordância. Essa ação inicia um procedimento de revisão, onde a operadora será responsável por reavaliar a cobrança e fornecer uma resposta clara e justificada ao cliente sobre a continuidade ou não da cobrança.

Durante esse período de contestação, não pode haver o cancelamento do serviço, o que protege o beneficiário de uma interrupção abrupta dos seus direitos contratuais. A operadora, ao receber a contestação, tem a obrigação de investigar a reclamação e, se necessário, conceder um novo prazo de 10 dias para que, após a resposta, o pagamento possa ser realizado sem pressão indevida.

Quais são as multas e juros aplicáveis?

Em relação às penalidades financeiras pelo atraso no pagamento das mensalidades, as operadoras de planos de saúde têm o direito de aplicar uma multa de até 2% sobre o montante devido, acrescidas de juros de mora de até 1% ao mês. Essas cobranças devem estar previamente estipuladas no contrato firmado entre as partes para serem devidas. Além disso, pode ser incluída a correção monetária sobre os valores, conforme a legislação em vigor.

No entanto, é fundamental que todas essas condições estejam claramente previstas e detalhadas no contrato original assinado pelo beneficiário. Isso assegura transparência e previsibilidade nos acordos firmados entre as partes e evita surpresas financeiras indesejadas para o consumidor. O respeito a esses termos contratuais evita litígios e contribui para uma relação mais harmoniosa entre clientes e operadoras.

Considerações finais

As mudanças nas normas de cancelamento de planos de saúde por inadimplência estabelecidas pela ANS, que entram em vigor em 1º de fevereiro de 2025, representam um avanço significativo para a proteção dos consumidores. As operadoras passam a ter o dever de processar cancelamentos de maneira justa e transparente, seguindo um conjunto claro de diretrizes que preserva os direitos dos beneficiários.

Os segurados que tiverem o cuidado de monitorar os pagamentos e compreender as novas regras estarão bem posicionados para lidar com quaisquer pendências que surgirem. Para as operadoras, a adaptação às novas disposições impulsionará uma cultura de melhor comunicação e maior eficiência na gestão de suas carteiras de cobrança. Isso beneficiará, a longo prazo, todo o segmento de saúde suplementar no Brasil.

Lembre-se sempre de conferir os detalhes do seu contrato e de manter um canal de comunicação aberto com a operadora de plano de saúde. Dessa maneira, você pode evitar surpresas e garantir que os serviços indispensáveis estejam sempre disponíveis quando necessário.

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