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Empresa deixou de pagar o FGTS? Descubra o que o trabalhador pode fazer!

Os trabalhadores devem ficar atentos aos depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), pois a falta desse pagamento pode trazer prejuízos significativos. Caso o empregador não tenha realizado os depósitos corretamente, é fundamental agir rapidamente para assegurar seus direitos.

A ausência de pagamento do FGTS pode afetar diretamente a segurança financeira do trabalhador. Este fundo é crucial para situações como demissão sem justa causa, aquisição da casa própria ou aposentadoria. Portanto, identificar e resolver essa questão com a empresa o mais cedo possível é vital para minimizar os danos.

O que fazer quando a empresa não faz o repasse do FGTS

Quando se depara com a ausência de depósitos do Fundo de Garantia, o trabalhador precisa saber como proceder. Existem passos cruciais a serem seguidos para resolver esse problema e garantir que seus direitos sejam respeitados. Inicialmente, buscar uma solução amigável junto ao empregador pode ser o caminho mais rápido e eficiente.

Caso a tentativa de resolução direta não funcione, o trabalhador deve recorrer às vias legais e de fiscalização disponíveis. Ter um entendimento claro dessas etapas pode fazer uma grande diferença na agilidade e sucesso do processo.

Contate a empresa primeiro

O primeiro passo para resolver essa situação é procurar diretamente a empresa. Muitas vezes, pode haver um erro administrativo que pode ser corrigido sem a necessidade de ações legais. Tente se comunicar com o departamento responsável, como o de Recursos Humanos, para esclarecer a situação e solicitar os comprovantes dos depósitos realizados.

Esta abordagem é ideal para resolver problemas rapidamente e sem custos judiciais. Certifique-se de documentar todas as comunicações, seja por e-mail ou carta, para ter registros de sua tentativa de resolução amigável. Por vezes, a empresa pode já estar ciente do problema e disposta a resolver rapidamente, evitando procedimentos legais demorados e potencialmente desgastantes para ambas as partes.

Ações a serem tomadas se o pagamento não foi feito

Se o contato com a empresa não resolver a questão, o trabalhador tem algumas opções. O Ministério do Trabalho e Emprego recomenda as seguintes ações:

  • Denúncia ao sindicato: Os sindicatos que representam a categoria do trabalhador podem intervir, auxiliando na negociação com a empresa ou mesmo levando o caso às autoridades competentes.
  • Superintendência Regional do Trabalho: É possível fazer uma denúncia diretamente à Superintendência Regional do Trabalho, que pode realizar uma fiscalização na empresa. Ministério Público do Trabalho (MPT): O MPT pode ser acionado para investigar e tomar medidas legais contra a empresa que descumpriu suas obrigações.

Prazo para entrar com ação judicial

Segundo especialistas em Direito do Trabalho, como Ruslan Stuchi, há prazos importantes a serem considerados. O trabalhador tem até dois anos após o desligamento da empresa para entrar com uma ação judicial cobrando direitos trabalhistas, incluindo o FGTS não depositado.

Além disso, só é possível cobrar até cinco anos de FGTS não depositado, a partir do momento em que a ação é movida. Isso significa que, quanto mais cedo o trabalhador entrar com a ação, maior a chance de recuperar os valores devidos.

Essas regras foram estabelecidas após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em novembro de 2014. Antes dessa decisão, era possível reivindicar até 30 anos de FGTS atrasado. Para casos anteriores a essa data, ainda pode haver a possibilidade de recuperação dos valores de até 30 anos, desde que sejam realizados cálculos específicos conforme a orientação do STF.

Fiscalização e atuação de órgãos públicos

Além da via judicial, o trabalhador pode denunciar a falta de depósito do FGTS aos órgãos competentes, como o sindicato, a Superintendência Regional do Trabalho ou o Ministério Público do Trabalho. Essas entidades são responsáveis pela fiscalização e podem obrigar a empresa a cumprir com suas responsabilidades.

O Ministério do Trabalho informa que as denúncias recebidas são distribuídas para as Superintendências Regionais do Trabalho de cada estado, que incluem as denúncias no planejamento de suas ações fiscais. Essas ações são realizadas por auditores-fiscais do trabalho, que verificam a folha de pagamento da empresa para assegurar o cumprimento da legislação.

Se houver irregularidades comprovadas, a empresa pode ser penalizada e obrigada a realizar os depósitos corretos. Esse é um recurso poderoso para garantir que o empregador cumpra suas obrigações de forma rigorosa e dentro dos prazos estipulados.

Acompanhamento constante: um passo essencial

Para evitar surpresas, o trabalhador deve acompanhar regularmente os depósitos do FGTS. Caso perceba alguma irregularidade, é fundamental agir prontamente. A Caixa Econômica Federal disponibiliza diversas formas de consulta para verificar os depósitos:

Site: Através do portal oficial da Caixa (www.caixa.gov.br/fgts). Aplicativo do FGTS: Disponível para sistemas iOS, Android e Windows Phone. Agências da Caixa: Atendimento presencial para consultas. Caixas eletrônicos: Utilizando o Cartão do Cidadão. Serviço de SMS: Cadastro disponível para receber extratos mensais via mensagem de texto. Extrato bimestral: Enviado pelos Correios. Internet Banking: Para clientes da Caixa, é possível acessar via internet banking.

O não pagamento do FGTS por parte da empresa é uma situação séria que requer ação rápida do trabalhador. É essencial utilizar todos os recursos disponíveis, desde o diálogo direto com o empregador até a utilização dos mecanismos legais e de fiscalização.

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